Quinta-feira, 18 de Setembro de 2008

FpD contesta a distribuição de deputados efectuada pela CNE

ANGOLA, COMUNICADO: FpD contesta a distribuição de deputados efectuada pela CNE
Para divulgação Imediata:

18 de Setembro de 2008
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Dr Domingos Lira +351 93 457 54 48 (PORTUGAL)


A FpD tomou conhecimento da divulgação dos resultados eleitorais e da consequente distribuição de mandatos pelos partidos e coligações concorrentes, feita pela CNE, no dia 16 de Setembro.


Se relativamente a contagem dos votos efectuada sem a participação de nenhum partido nem observadores a opinião pública só pode assumir como um facto consumado, no que respeita a distribuição de mandatos, por força do sistema proporcional, consagrado na Constituição da República, a FpD constesta a distribuição efectuada pela CNE, com o seguinte fundamento:


Para a FpD, a distribição de mandatos, assente nos resultados publicados e no cálculo da FpD, segundo o artigo 79º, da Lei Constitucional, para o Círculo Nacional é a seguinte:

MPLA, 105 deputados, UNITA, 14 deputados, PRS, 4 deputados, ND, 2 deputados, FNLA, 2 deputados, PDP-ANA, 1 deputado, PLD, 1 deputado, AD-Coligação, 1 deputado.


Esta distribuição é o resultado: 1º) da determinação do quociente eleitoral nacional (49.618,5) que resulta da divisão dos votos validamente expressos (6450407) pelo número de lugares a prover (130), 2º) da sucessiva divisão dos votos obtidos por cada concorrente pelo quociente eleitoral nacional, 3º) da divisão de restos, segundo o princípio do resto mais forte.


Por força da norma da Constituição supra citada, que se sobrepõe ao artigo 33º, da Lei Eleitoral, que fala no método de Hondt, a mesma operação deve ser observada para cada um dos círculos eleitorais provinciais, dando os seguintes resultados:

Bengo (Mpla, 5 deputados) Benguela (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Bié (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Cabinda (Mpla, 3 deputados, Unita 2 deputado) Cuando-Cubango (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado)Cuanza Norte (Mpla, 5 deputados) Cuanza Sul(Mpla, 5 deputados) Cunene (Mpla, 5 deputados) Huambo (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Huíla (Mpla, 5 deputados) Luanda (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado)Lunda Norte (Mpla, 3 deputados, PRS, 1 deputado, Unita, 1 deputado) Lunda Sul (Mpla, 3 deputados, PRS, 2 deputados) Malange (Mpla, 5 deputados) Moxico (Mpla, 4 deputados, PRS, 1 deputado) Namibe (Mpla, 5 deputados) Uíge (Mpla, 5 deputados) Zaíre (Mpla, 3 deputados, FNLA, 1 deputado, Unita, 1 deputado).


Nestes termos o total nacional da distribuição de deputados fica da seguinte forma ordenada:

MPLA, 181 deputados , UNITA, 23 deputados, PRS, 8 deputados, FNLA, 3 deputados, ND, 2 deputados, PDP-ANA, 1 deputado, PLD, 1 deputado e a AD-Coligação, 1 deputado.

A FpD, no sentido de que a lei seja observada e justiça restabelecida, notificou a CNE e o Tribunal Constitucional sobre o assunto.


A Comissão Política da FpD

Pelo secretariado,

Garrido da Costa


FIM

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